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Procedimento para reconhecimento de Diploma Stricto Sensu
O Reconhecimento de Diplomas Stricto Sensu tem como objetivos processar a revalidação ou o reconhecimento de graus, títulos, diplomas e certificados de cursos ou programas de pós-graduação, expedidos por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino superior, de conformidade com a legislação pertinente, e para os fins nela previstos.
- Resolução 13/2017 da CSPG - Revoga a Resolução 12/2007 e institui os procedimentos administrativos de reconhecimento de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras.
- Resolução CC nº 02/2008 - Fixa as taxas para prestação de serviços administrativos e educacionais na UFCG.
- Requerimento de reconhecimento de graus, titulos, diplomas e certificados de cursos ou programas de pós-graduação.
Informações adicionais
Como reconhecer diplomas Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) expedidos por universidades estrangeiras?
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394 de 1996), Art. 48, § 3º, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.
Cabe ao aluno entrar em contato com a pró-reitoria da instituição, particular ou pública, a qual procederá a análise de reconhecimento. Se o diploma for oriundo de um dos estados partes do Mercosul, deve-se consultar o parecer CNE/CES nº 106/2007.
Certificado de pós-graduação lato sensu expedido por universidades estrangeiras
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não disciplinou a revalidação de pós-graduação lato sensu, bem como não há normatização elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) a respeito do tema.
Fonte: Ministério da Educação
Oficio Circular Eletrônico nº 03/2013/DEPCONSU/PGF/AGU - Entendimento e adequação ao tratamento dos processos de reconhecimento de diplomar expedidos no exterior.
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