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Diplomas de Graduação - Campus Pombal

Escrito por Everton Ferreira | Publicado: Quinta, 27 de Maio de 2021, 07h49 | Última atualização em Quarta, 28 de Fevereiro de 2024, 14h30 | Acessos: 4347


Diploma é o documento reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) que formaliza a conclusão de um curso. Na graduação, o diploma só pode ser emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC. A instituição também deve ter seus cursos reconhecidos pelo MEC para que o diploma tenha validade.


1 - Como ocorre a expedição de diplomas de graduação no âmbito da UFCG?

Conforme disposto na Portaria PRE nº 15, de 13 de abril de 2022, a partir do semestre letivo 2021.1 (abril de 2022), a expedição dos diplomas de graduação no âmbito da Universidade Federal de Campina - UFCG, ocorre em formato digital nos termos da referida Portaria.

O diploma digital é aquele que tem sua existência, expedição e armazenamento inteiramente em meio digital, e cuja validade jurídica é presumida mediante a assinatura com certificação digital e carimbo de tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, conforme parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais - PBAD. 

Na UFCG, tanto o certificado quanto o diploma deverão ser requeridos num mesmo processo eletrônico e deverão ser emitidos em formato digital. A emissão de ambos os documentos está diretamente relacionada à colação de grau pelo estudante. O prazo para a expedição dos diplomas digitais será de 60 (sessenta) dias, contados da data de colação de grau dos(as) discentes, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período (Art. 9º da Portaria PRE nº 15, de 13 de abril de 2022).

Saiba mais sobre o diploma no formato digital da UFCG
Tutorial de como acessar o diploma digital 

2 - Colei grau antes do semestre letivo 2021.1, meu diploma físico perde a validade?

Não, conforme disposto na Portaria PRE nº 15, de 13 de abril de 2022, os diplomas físicos emitidos pela Universidade Federal de Campina - UFCG antes do semestre letivo 2021.1 mantêm a sua validade.

3 - Como posso comprovar a conclusão do meu curso após a colação de grau e antes da expedição do diploma?

Considerando que o diploma digital poderá levar até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de colação de grau, para ser expedido pela Coordenação de Controle Acadêmico da PRE, o aluno concluinte receberá um Certificado de Conclusão de Curso após a colação de grau, depois de comprovada a sua regularidade com a coordenação do curso e com a biblioteca setorial do centro. O estudante deverá requerer a emissão do certificado de conclusão do curso e do diploma mediante processo eletrônico via SEI. A expedição do certificado é de responsabilidade da Direção do CCTA, já o diploma digital será emitido pela Pró-Reitoria de Ensino.

4 - Por quanto tempo posso utilizar o certificado de conclusão do curso?

De acordo com a Portaria nº 07/2019 da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG, a partir do semestre letivo 2019.1, os certificados de conclusão de cursos de graduação emitidos pela UFCG têm validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da sua expedição.

5 - Posso requerer meu registro no Conselho de Classe com o certificado?

Sim, após a conclusão do curso e recebimento do certificado, o profissional poderá ingressar com o pedido de registro junto ao respectivo conselho de classe utilizando, para tanto, o certificado. Contudo, vale lembrar que o certificado tem validade de 120 dias, após o que o conselho de classe poderá exigir o diploma, documento definitivo que atesta a conclusão do curso.

6 - Meu diploma é físico, outra pessoa pode receber por mim? 

Sim, conforme instrução da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG, no que se refere ao recebimento do diploma físico (antigos), tal ato só pode ser feito pelo próprio titular do diploma, ou seja, o ex aluno(a) ou por procurador legalmente constituído mediante procuração pública. Lembrando que a procuração pública é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) autoriza outra (outorgado) para representá-la legalmente em diversas situações cotidianas, sendo o instrumento de procuração pública produzido, redigido e registrado pelo Cartório de Ofício.

7 - Posso usar uma procuração particular com firma reconhecida em cartório para receber o diploma físico?

Não, atualmente a instrução da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG só autoriza a entrega do diploma físico pela Direção do Centro ao ex-aluno ou ao representante legal mediante procuração pública.

8 - Meu diploma físico foi perdido/extraviado, posso pedir uma segunda via?

Conforme dispõe o Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, o graduado ou seu representante legal poderá requerer a 2ª via do diploma quando comprovar, por documento público, o seu extravio ou destruição, mediante pagamento de taxa e apresentação dos seguintes documentos: certidão de nascimento ou casamento, cópia da carteira de identidade e certidão de ocorrência policial.

9 - Como posso solicitar a expedição da 2ª via do meu diploma?

As instruções para ex-alunos solicitarem a expedição da 2ª via do diploma de graduação podem ser obtidas na Carta de Serviços ao Usuário da UFCG. Clique aqui para acessar.

10 - Onde posso receber o diploma físico? (Exclusivamente para quem colou grau antes de 2021.1)

Os diplomas físicos referentes aos cursos de graduação do Campus Pombal da UFCG podem ser recebidos, pelo ex aluno ou por seu procurador legalmente constituído, junto à secretaria da Direção do Centro, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. 

11 - Quais os contatos dos setores responsáveis pelos diplomas?

No campus Pombal, responsável pela entrega dos diplomas físicos dos alunos formados no centro, o contato pode ser realizado por meio do e-mail: direcao.ccta@setor.ufcg.edu.br, já na PRE/UFCG, responsável pela expedição e correção dos diplomas físicos e digitais, o contato poderá ser realizado por meio do seguinte telefone/whatsapp: 2101-1619 ou por meio do e-mail: diplomas.pre@setor.ufcg.edu.br.

 

 

 

 

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