Manual do Estágio Supervisionado
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Além da conceituação contida na Lei nº 11.788/2008, entende-se por estágio a atuação do estudante, como elemento integrante de seu processo educativo, em atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, e sua participação em situações reais de trabalho. O estágio curricular faz parte do projeto pedagógico do curso, sendo atividade de responsabilidade da Instituição de Ensino, à qual compete a decisão sobre a matéria e objetiva o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã, devendo ser efetivamente acompanhado por um docente orientador da instituição de ensino onde o estudante está regularmente matriculado e por um supervisor vinculado à parte concedente.
Cabe a Universidade zelar para que o Estágio represente autêntica atividade pedagógica integrada. O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. Auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e bolsa são compulsórios nos casos de estágio não-obrigatório.
O Estágio proporciona a complementação do ensino e da aprendizagem, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado segundo os currículos, os programas e os calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.
Fundamento legal para a realização de Estágio
No Brasil, o estágio de estudantes é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e no âmbito da UFCG pela Resolução nº 16/2022 da Câmara Superior de Ensino, legislações que devem ser do conhecimento do estudante antes da realização do estágio. Além disso, são acrescidos o Regulamento de Graduação e o Projeto Pedagógico do Curso como documentos legais relacionados. Sua formalização na UFCG ocorre mediante:
- Convênio entre a UFCG e a parte concedente do estágio;
- Plano de Atividades de Estágio (elaborado pelo estudante conjuntamente com o orientador e o supervisor do estágio);
- Termo de Compromisso de Estágio - TCE, devidamente assinado, em consonância com o plano de atividades;
Modalidades de Estágio na UFCG
Estágio Obrigatório
É o estágio definido no projeto pedagógico de cada curso como componente curricular específica, com carga horária necessária para a obtenção do diploma. Apresenta os seguintes aspectos:
- O estágio é realizado com o acompanhamento do orientador, docente da Universidade;
- O estagiário tem um supervisor no campo de estágio (da parte concedente);
- O aluno deve estar matriculado na componente curricular Estágio do seu curso;
- Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso, aprovado na Câmara Superior de Ensino;
- A concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é facultativa (Art. 12 da Lei nº 11.788/2008).;
- A UFCG assume a responsabilidade pela contratação do seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, desde que a carga horária exigida para o estágio obrigatório não tenha sido integralizada;
- A Carga horária semanal não poderá exceder 40 horas;
- É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e Termo de Compromisso de Estágio - TCE devidamente celebrado;
Estágio Não-Obrigatório
É atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, podendo ser contabilizada como atividades complementares e flexíveis quando prevista no PPC do curso. Apresenta os seguintes aspectos:
- O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador docente da Universidade;
- O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
- Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso, aprovado na Câmara Superior de Ensino;
- É compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada entre as partes, bem como a concessão do auxílio-transporte.;
- Caberá à concedente, a contratação obrigatória de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário;
- A Carga horária semanal não poderá exceder 40 horas;
- É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
Relação de empresas/instituições Conveniadas
Clique aqui para acessar a lista contendo a relação das empresas/instituições que têm convênio vigente com a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.
Competências dos agentes envolvidos no processo de Estágio
Estudantes
Deveres do Estudante:
- Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos desenvolvidos pela instituição concedente;
- Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinares de trabalho e preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso durante o estágio;
- Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas ao docente orientador de estágio de seu curso, ou conforme recomendação do PPC do curso.
Direitos do Estudante:
- Ter jornada de estágio compatível com as atividades acadêmicas, definida em comum acordo com a instituição de ensino;
- Receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviços que venha a ser acordada com a concedente;
- Contratação de seguro contra acidentes pessoais em seu favor, concedida pela concedente ou instituição de ensino;
- Possibilidade de renovação de seu TCE até o período máximo de dois anos, na mesma concedente, havendo interesse entre as partes.
Instituições Concedentes
- Assinar instrumento legal de convênio;
- Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o estudante, zelando por seu cumprimento;
- Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao estudante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
- Indicar, como supervisor de Estágio, um profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, que deve atuar de forma integrada com o docente orientador da Universidade;
- Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, quando for o caso;
Instituição de ensino - UFCG
- A Coordenação de Programas e Estágios - CPE é responsável por coordenar a realização de Estágios dos alunos da UFCG, emitindo normas, orientações e definindo rotinas de procedimentos;
- No CCTA, a Direção do centro é responsável pela assinatura dos Termos de Compromisso de Estágio;
- Os diretores de centro fora de sede podem firmar convênios com empresas, seguindo as orientações definidas pela CPE;
- A CPE mantém banco de dados das empresas conveniadas acessível a todos os alunos (Acessar lista);
- A CPE deve manter informação sobre todos os termos de compromisso vigentes de alunos da UFCG.
Passo a passo para o Estudante realizar o Estágio
1 - Acessar o Sistema de Controle Acadêmico Online;
2 - Encontrar a aba "Minhas Informações" e selecionar "Estágios";
3 - Preencher o Plano de Atividades de Estágio;
3.1 - Escolher uma concedente cadastrada digitando seu CNPJ no campo adequado;
3.2 - Indicar se o Estágio é Obrigatório ou não;
3.3 - Preencher os demais campos necessários;
3.4 - Indicar o orientador do estágio;
3.5 - Enviar o Plano de Atividades de Estágio ao orientador pelo Sistema de Controle Acadêmico;
3.6 - Deve-se atentar para que a carga horária total do estágio, caso obrigatório, seja compatível com a carga horária exigida pelo curso;
3.7 - Atentar também para a ocorrência de possíveis feriados durante o período do estágio requerido que possam influenciar na carga horária total do estágio;
4 - Condições Necessárias:
4.1 - A instituição concedente do estágio deve constar na lista de concedentes da UFCG. (Caso necessário, é possível efetuar um convênio, mediante procedimento próprio (Clique aqui para saber como proceder);
4.2 - A carga horária para o cumprimento de atividades de estágio pelo(a) discente não poderá ultrapassar seis (06) horas diárias ou trinta (30) horas semanais;
4.3 - O estágio poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais nos cursos da UFCG, que alternam teoria e prática, desde que o estagiário não tenha aulas presenciais ou esteja em período de férias acadêmicas e que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;
4.4 - A data de início do Estágio deve ser futura. Não serão aceitos planos de atividades ou termos de compromisso com datas retroativas;
4.5 - A duração do estágio, na mesma concedente, não poderá exceder dois (02) anos, já computados todos os aditivos de renovação do Termo de Compromisso de Estágio, exceto quando o(a) estagiário(a) for pessoa com deficiência (PCD);
5 - O orientador irá analisar o Plano de Atividades de Estágio submetido e aprová-lo ou rejeitá-lo, indicando o motivo;
5.1 - Caso o plano de atividades seja rejeitado, o aluno poderá editar um novo plano;
6 - Caso o plano de atividades seja aceito pelo orientador, será feita a análise para a emissão do Termo de Compromisso de Estágio - TCE.
6.1 - No campus Pombal da UFCG a análise é feita pela Direção do centro;
6.2 - O estudante deverá entrar em contato com a Direção do centro solicitando a aprovação do estágio. O contato poderá ser realizado através do seguinte e-mail: direcao.ccta@setor.ufcg.edu.br
6.3 - Uma vez aprovado, o Termo de Compromisso de Estágio - TCE será automaticamente disponibilizado no Sistema de Controle Acadêmico para acesso e download pelo estudante, devendo ser assinado pelo estudante, pelo representante legal da instituição concedente, pelo professor orientador e pela Direção do centro. As assinaturas no termo de compromisso poderão ser realizadas por meios digitais;
6.4 - Após colher as assinaturas, o estudante deverá abrir processo eletrônico via SEI, utilizando o tipo de processo "Graduação: Registro de Estágio", preencher o peticionamento, anexar o termo de compromisso de estágio assinado e enviar o processo à Direção do campus Pombal para celebração do termo de compromisso, o que marca a efetivação do estágio;
6.5 - A celebração do Termo de Compromisso de Estágio junto ao Sistema de Controle Acadêmico pela Direção constitui ação essencial para o processo de estágio sob pena do cancelamento do estágio caso não seja realizada;
6.6 - O prazo para celebração do Termo de Compromisso de Estágio no sistema da Coordenação de Programas e Estágios da PRE não poderá exceder a 20 (vinte) dias contados a partir do início do estágio. (Resolução CSE nº 16/2022);
6.7 - O estudante deverá verificar a efetivação da celebração do Termo de Compromisso de Estágio junto ao Sistema de Controle Acadêmico. O status do termo deverá aparecer como "Termo Celebrado". O estudante também deverá acompanhar a tramitação do processo de registro de estágio descrito no item 6.4;
6.8 - O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento;
6.9 - A operação de rescisão do Termo de Compromisso de Estágio no sistema é exclusiva dos operadores com autorização para celebrá-lo (Diretores e CPE).
7 - É possível ter mais de um termo de compromisso celebrado simultaneamente. A carga horária total não pode exceder 40h semanais, incluindo as disciplinas matriculadas;
8 - O plano de atividades permanece aberto para consulta feita pelo aluno e orientador;
9 - Apenas o termo de compromisso emitido pelo sistema de controle acadêmico e devidamente registrado tem validade legal como Termo de Compromisso de Estágio.
As figuras a seguir ilustram os procedimentos e o fluxo de solicitações de realização de estágios:
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