Manual do Estágio Supervisionado

Estágio é o ato educativo curricular supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior.
É um componente do projeto pedagógico do curso, devendo ser inerente ou complementar à formação acadêmica profissional, como instrumento de articulação entre teoria e prática.
Regulamentação da realização de Estágio
O estágio de estudantes é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, e, no âmbito da UFCG, também pela Resolução nº 16/2022 da Câmara Superior de Ensino, legislações que devem ser do conhecimento do estudante antes da realização do estágio. Sua formalização na UFCG ocorre mediante:
- Convênio entre a UFCG e a parte concedente do estágio;
- Realização do pré-cadastro do estágio (no SIGAA);
- Termo de Compromisso de Estágio - TCE (assinado e celebrado)
Modalidades de Estágio na UFCG
Estágio Obrigatório
É componente curricular do curso de formação, sendo seu cumprimento indispensável para a integralização curricular. Para aprovação, é indispensável o cumprimento da carga horária exigida no PPC, sendo vedada a aprovação do discente por percentual de frequência. Apresenta os seguintes aspectos:
- É definido no projeto pedagógico de cada curso como componente curricular específica, com carga horária necessária para a obtenção do diploma;
- O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador, docente da Universidade;
- O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
- O aluno deve estar matriculado na componente curricular Estágio;
- Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso;
- O Estágio Obrigatório não é necessariamente remunerado;
- A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário poderá ser feita pela Instituição de Ensino ou pela concedente;
- A Carga horária semanal, somada à carga horária das disciplinas, não pode exceder 40h;
- É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.
Estágio Não-Obrigatório
É atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, podendo ser contabilizada como atividades complementares e flexíveis quando prevista no PPC do curso. Para a realização, as atividades devem estar previstas no PPC e configurar-se em estreita relação com a formação do curso ao qual o estudante está vinculado. Apresenta os seguintes aspectos:
- O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador docente da Universidade;
- O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
- Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso;
- O Estágio Não-Obrigatório é necessariamente remunerado;
- A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigação da parte concedente;
- A Carga horária semanal, somada à carga horária das disciplinas, não pode exceder 40h;
- É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.
Relação de empresas/instituições conveniadas
Para acessar a lista contendo a relação das empresas/instituições que têm convênio vigente com a UFCG o estudante deverá acessar o SIGAA. Após o login, deve ir até o menu “Estágio” e clicar em “Pré-cadastro de Estágio”. Feito isso, é só incluir o(s) critério(s) de busca e realizar a pesquisa.
Procedimentos para a realização do Estágio
Com a implantação do SIGAA como sistema de gestão acadêmica no âmbito da UFCG, a rotina dos procedimentos para a realização de estágios foi alterada. Por conta disso, a PRE-UFCG publicou um manual de estágios cuja finalidade é orientar os estudantes sobre as etapas necessárias para a solicitação de estágios (pré-cadastro do estágio). O documento fornece informações importantes sobre esse processo, incluindo o envio da documentação obrigatória e o acompanhamento das atividades do estágio. Acesse abaixo o manual.
Ainda visando a instrução dos usuários, também foi criado um vídeo tutorial no qual é demonstrado o passo a passo para a solicitação de estágios (pré-cadastro do estágio) no SIGAA pelo estudante. Clique no link abaixo para acessar o vídeo.
Abaixo é apresentado um fluxograma, desenvolvido pela PRE-UFCG, o qual traz o resumo do fluxo de procedimentos relativos às solicitações de estágio no âmbito da UFCG, veja:
Considerações importantes para a realização do estágio
1 - A instituição concedente do estágio deve constar na lista de concedentes da UFCG para que o estágio possa ser realizado. Caso necessário, é possível efetuar um convênio, mediante procedimento próprio, clique aqui para saber como proceder;
2 - Após colher as assinaturas no termo de compromisso de estágio conforme tratado nas orientações acima, o estudante deverá abrir processo via SEI, utilizando o tipo de processo "Graduação: Registro de Estágio", preencher o peticionamento, anexar o termo de compromisso de estágio assinado e enviar o processo para a coordenação do seu curso;
3 - O prazo para celebração do termo de compromisso de estágio no sistema da Coordenação de Programas e Estágios da PRE não poderá exceder a 20 (vinte) dias contados a partir do início do estágio.
Deveres do estudante
- Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos desenvolvidos pela instituição convenente;
- Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinares de trabalho e preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso na empresa ou instituição;
- Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas ao docente orientador de estágio de seu curso.
Direitos do estudante
- Ter jornada de estágio compatível com as atividades acadêmicas, definida de comum acordo com a instituição de ensino;
- A jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para alunos matriculados em disciplinas e 40 horas para alunos matriculados apenas em Estágio;
- Receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviços que venha a ser acordada com a concedente;
- A contratação de seguro contra acidentes pessoais em seu favor, concedida pela concedente ou instituição de ensino, conforme TCE;
- Ter recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano;
- Ter recesso proporcional, quando o estágio tiver duração inferior a um ano;
- Ter recesso remunerado, quando o estágio tiver bolsa ou outra forma de contraprestação;
- Possibilidade de renovação de seu TCE até o período máximo de dois anos, na mesma concedente, havendo interesse entre as partes.
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