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Manual do Estágio Supervisionado

Escrito por Everton Ferreira | Publicado: Domingo, 04 de Abril de 2021, 21h25 | Última atualização em Terça, 18 de Março de 2025, 10h21 | Acessos: 12637

Estágio é o ato educativo curricular supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior. 

É um componente do projeto pedagógico do curso, devendo ser inerente ou complementar à formação acadêmica profissional, como instrumento de articulação entre teoria e prática.

Regulamentação da realização de Estágio 

O estágio de estudantes é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, e, no âmbito da UFCG, também pela Resolução nº 16/2022 da Câmara Superior de Ensino, legislações que devem ser do conhecimento do estudante antes da realização do estágio. Sua formalização na UFCG ocorre mediante:

  • Convênio entre a UFCG e a parte concedente do estágio;
  • Realização do pré-cadastro do estágio (no SIGAA);
  • Termo de Compromisso de Estágio - TCE (assinado e celebrado)

Modalidades de Estágio na UFCG


Estágio Obrigatório

É componente curricular do curso de formação, sendo seu cumprimento indispensável para a integralização curricular. Para aprovação, é indispensável o cumprimento da carga horária exigida no PPC, sendo vedada a aprovação do discente por percentual de frequência. Apresenta os seguintes aspectos:

  • É definido no projeto pedagógico de cada curso como componente curricular específica, com carga horária necessária para a obtenção do diploma;
  • O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador, docente da Universidade;
  • O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
  • O aluno deve estar matriculado na componente curricular Estágio;
  • Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso;
  • O Estágio Obrigatório não é necessariamente remunerado;
  • A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário poderá ser feita pela Instituição de Ensino ou pela concedente;
  • A Carga horária semanal, somada à carga horária das disciplinas, não pode exceder 40h;
  • É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.


Estágio Não-Obrigatório

É atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, podendo ser contabilizada como atividades complementares e flexíveis quando prevista no PPC do curso. Para a realização, as atividades devem estar previstas no PPC e configurar-se em estreita relação com a formação do curso ao qual o estudante está vinculado. Apresenta os seguintes aspectos:

  • O Estágio é realizado com o acompanhamento do orientador docente da Universidade;
  • O estagiário tem um supervisor no campo de estágio;
  • Os requisitos para o Estágio estão definidos no projeto pedagógico do Curso;
  • O Estágio Não-Obrigatório é necessariamente remunerado;
  • A contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário é obrigação da parte concedente;
  • A Carga horária semanal, somada à carga horária das disciplinas, não pode exceder 40h;
  • É celebrado, mediante existência de convênio, plano de atividades e termo de compromisso de estágio.

Relação de empresas/instituições conveniadas 

Para acessar a lista contendo a relação das empresas/instituições que têm convênio vigente com a UFCG o estudante deverá acessar o SIGAA. Após o login, deve ir até o menu “Estágio” e clicar em “Pré-cadastro de Estágio”. Feito isso, é só incluir o(s) critério(s) de busca e realizar a pesquisa.

Procedimentos para a realização do Estágio

Com a implantação do SIGAA como sistema de gestão acadêmica no âmbito da UFCG, a rotina dos procedimentos para a realização de estágios foi alterada. Por conta disso, a PRE-UFCG publicou um manual de estágios cuja finalidade é orientar os estudantes sobre as etapas necessárias para a solicitação de estágios (pré-cadastro do estágio). O documento fornece informações importantes sobre esse processo, incluindo o envio da documentação obrigatória e o acompanhamento das atividades do estágio. Acesse abaixo o manual.


Ainda visando a instrução dos usuários, também foi criado um vídeo tutorial no qual é demonstrado o passo a passo para a solicitação de estágios (pré-cadastro do estágio) no SIGAA pelo estudante. Clique no link abaixo para acessar o vídeo.

 

 

Abaixo é apresentado um fluxograma, desenvolvido pela PRE-UFCG, o qual traz o resumo do fluxo de procedimentos relativos às solicitações de estágio no âmbito da UFCG, veja:

 

Considerações importantes para a realização do estágio

1 - A instituição concedente do estágio deve constar na lista de concedentes da UFCG para que o estágio possa ser realizado. Caso necessário, é possível efetuar um convênio, mediante procedimento próprio, clique aqui para saber como proceder;

2 - Após colher as assinaturas no termo de compromisso de estágio conforme tratado nas orientações acima, o estudante deverá abrir processo via SEI, utilizando o tipo de processo "Graduação: Registro de Estágio", preencher o peticionamento, anexar o termo de compromisso de estágio assinado e enviar o processo para a coordenação do seu curso;

3 - O prazo para celebração do termo de compromisso de estágio no sistema da Coordenação de Programas e Estágios da PRE não poderá exceder a 20 (vinte) dias contados a partir do início do estágio.

Deveres do estudante

  • Apresentar perfil compatível com os programas e os projetos desenvolvidos pela instituição convenente;
  • Agir de forma ética, cumprindo as normas disciplinares de trabalho e preservando sigilo referente às informações a que tiver acesso na empresa ou instituição;
  • Apresentar relatório semestral das atividades desenvolvidas ao docente orientador de estágio de seu curso.

Direitos do estudante

  • Ter jornada de estágio compatível com as atividades acadêmicas, definida de comum acordo com a instituição de ensino;
  • A jornada de trabalho não pode ultrapassar 30 horas semanais para alunos matriculados em disciplinas e 40 horas para alunos matriculados apenas em Estágio;
  • Receber bolsa ou outra forma de contraprestação de serviços que venha a ser acordada com a concedente;
  • A contratação de seguro contra acidentes pessoais em seu favor, concedida pela concedente ou instituição de ensino, conforme TCE;
  • Ter recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias acadêmicas, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano;
  • Ter recesso proporcional, quando o estágio tiver duração inferior a um ano;
  • Ter recesso remunerado, quando o estágio tiver bolsa ou outra forma de contraprestação;
  • Possibilidade de renovação de seu TCE até o período máximo de dois anos, na mesma concedente, havendo interesse entre as partes. 
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