Divisão de Transportes
Sobre o Setor:
O Setor de Transportes, vinculado à Subprefeitura do CCTA, é responsável pela logística de deslocamentos em veículos oficiais no âmbito do centro em atendimento às solicitações que estejam relacionadas aos objetivos institucionais, acadêmicos ou administrativos.
Contato:
Servidor Responsável: Rodrigo Leandro dos Santos
Cargo/Função: Chefe de setor
E-mail: rodrigolean@gmail.com
Ramal: (83) 3431-4000/4041
Atribuições Gerais:
As principais atribuições do Setor de Transportes do CCTA incluem:
- Gerenciar os serviços e logística de transporte do campus
- Conservação da frota dos veículos oficiais do campus
Outras informações:
Documentos para download:
Formulário da lista de passageiros para viagens institucionais
Baixar documento
Calendário de programação das viagens institucionais
Para acessar o calendário clique aqui.
Normativo de uso dos veículos oficiais no âmbito do CCTA
A Resolução CONSAD/CCTA nº 01-2021 estabelece as normas sobre o uso de veículos oficiais do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da Universidade Federal de Campina Grande, revoga a Resolução CONSAD/CCTA nº 01/2014 e dá outras providências. Clique aqui para acessar a resolução completa.
Principais orientações de uso dos veículos oficiais do CCTA
1 - Só serão aceitas solicitações de transporte mediante formulário devidamente preenchido e autorizado pela chefia imediata e Direção do CCTA. Deverá ser respeitado o prazo que consta no Art 4º da Resolução CONSAD nº 001/2021. (Acesse as Resoluções do CONSAD-CCTA aqui)
2 - Em caso de convocações para participação em reuniões da Câmara Superior, Colegiado Pleno e demais órgãos deliberativos no âmbito da UFCG, o requerente deverá solicitar veículo oficial através do formulário de solicitação de transporte. Não será aceito solicitações por telefone.
3 - Para solicitações com até 04 (quatro) passageiros, deverá ser informado no campo “Observação” do Formulário de Solicitação de Transporte os dados do passageiro: se SERVIDOR, nome completo e número da matrícula SIAPE; se ALUNO (cursando), nome completo, matrícula (ou CPF) e nome do curso que está cursando. Para passageiro que não seja servidor ou aluno (cursando) desta instituição, só será permitida a sua condução mediante apresentação de justificativa à Direção do CCTA, devidamente autorizada por esta e anexa à solicitação de transporte.
4 - Para solicitações com mais de 04 (quatro) passageiros (viagens em veículos coletivos), deverá ser preenchido o Formulário de Lista de Passageiros e anexado à solicitação. Não será aceita lista diferente daquela constante no formulário. Só será válida a lista anexa à solicitação de transporte e não será aceito alteração posterior, devendo constar no formulário Lista de Passageiros contendo somente os nomes de quem realmente fará a viagem. Os passageiros devem seguir as mesmas prerrogativas do item anterior. No momento da realização da viagem, em veículos coletivos, o motorista poderá solicitar apresentação de documento de identificação do passageiro para simples conferência com os nomes listados na Lista de Passageiros.
5 - Não será conduzido passageiro que seu nome não conste na Solicitação de Transporte ou na Lista de Passageiros, excetuando-se os previstos no parágrafo 1º do Art. 7º da Resolução CONSAD nº 001/2021.
6 - Solicitações que não estejam em conformidade com o estabelecido acima ou incompletas serão devolvidas ao solicitante.
7 - As viagens devem ser programadas respeitando o horário de circulação dos veículos estabelecido entre 05:00 e 22:00 horas, conforme consta no Art. 8º da Resolução CONSAD nº 001/2021.
8 - Em caso de dúvidas, antes de realizar a solicitação, contactar o Setor de Transportes.
Horário de funcionamento:
O Setor de Transportes do CCTA tem horário de funcionamento conforme apresentado abaixo:
Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
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