Contratações para enfrentamento da pandemia de Covid-19
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 (Covid-19), trata ainda da importância e necessidade da publicidade das contratações decorrentes destas medidas.
Dito isto, em cumprimento às disposições dos §§ 1º e 2º, do art. 4º da Lei supracitada, que dispõem:
Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição ou contratação de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)
§ 1º A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
§ 2º Todas as aquisições ou contratações realizadas com base nesta Lei serão disponibilizadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da realização do ato, em site oficial específico na internet, observados, no que couber, os requisitos previstos no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , com o nome do contratado, o número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação [...] (Grifo nosso)
O Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA, Campus Pombal da UFCG, torna pública as informações e documentos referentes às contratações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
Dispensa de Licitação CCTA nº 01/2020
Informações da dispensa de licitação:
Processo: 23096.021815/2020-68
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