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CCTA CONTRA A COVID

Protocolo de Ações Institucionais do CCTA/UFCG - Nº 01/2020 (Covid-19)

Adotado no âmbito do Centro em virtude da pandemia de Covid-19 enquanto durar a pandemia ou até que novas instruções sejam emitidas pelas autoridades competentes.

  • Escrito por Everton Ferreira
  • Publicado: Segunda, 16 de Março de 2020, 18h27
  • Última atualização em Quarta, 20 de Abril de 2022, 08h56
  • Acessos: 1514
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Após deliberação do Conselho Administrativo, a Direção do Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar da UFCG torna público o Protocolo de Ações que deve ser adotado no âmbito do Centro em virtude da pandemia de Covid-19 até o dia 12 de abril de 2020 ou até que novas instruções sejam emitidas pelas autoridades competentes.

1 - O atendimento ao público está suspenso, salvo os casos de realização de cadastramento e matrícula nos cursos de Graduação e Pós-Graduação, bem como para a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor substituto, em tais casos o coordenador de cada curso ou unidade acadêmica deverá informar, por telefone ou e-mail, à subprefeitura do CCTA as datas de tais atividades, para que este setor possa comunicar ao serviço de portaria e vigilância a permissão de acesso ao Centro;

2 - A entrada e uso das dependências do CCTA estão restritos aos servidores e prestadores de serviço terceirizados que não pertençam ao grupo de risco de contaminação por COVID-19, de acordo com orientação no Ministério da Saúde e da Economia;

3 - Alunos que tenham atividades de pesquisa para serem desenvolvidas nas dependências do CCTA e que não possam ser adiadas ou suspensas, só terão entrada permitida mediante solicitação realizada através do e-mail: subprefeitura@ccta.ufcg.edu.br, feita pelo orientador(a) do aluno(a) ao subprefeito do CCTA com justificativa da pertinência para a manutenção do trabalho, bem como com a indicação do prazo para o término do mesmo. O orientador passa a ser responsável juntamente com o aluno pelas medidas de segurança pessoal deles próprios e das pessoas envolvidas no trabalho. A subprefeitura manterá lista na Portaria do Centro contendo o nome das pessoas autorizadas a ter acesso ao Centro;

4 - Fica proibida a implantação de novos trabalhos de pesquisa e assemelhados até o fim do período de quarentena ou até que novas orientações sejam emitidas pelas autoridades competentes;

5 - A critério da respectiva chefia imediata, os servidores do CCTA poderão realizar suas atividades de maneira remota (home office). Todos os servidores devem ficar de sobreaviso podendo ser convocados a qualquer momento pela Administração para exercerem o trabalho presencial; Rua: Jairo Vieira Feitosa, 1770, Jairo Vieira Feitosa, Pombal-PB, CEP: 58.840-000 Fone: (83) 3431-4000 E-mail: direcao@ccta.ufcg.edu.br - Site: http://www.ccta.ufcg.edu.br.

6 - Durante o período em que durar o trabalho remoto, a chefia imediata abonará a frequência dos servidores lotados em suas respectivas unidades. Os servidores devem cadastrar a ocorrência “Serviço Externo” no Sistema de Gerenciamento de Registro Eletrônico de Ponto - SIGREP, nos termos da Portaria nº 28 de 18 de maço de 2020 da Reitoria da UFCG. Poderão ocorrer novas orientações quanto ao registro de ponto e inserção de justificativas a qualquer momento pelas autoridades competentes;

7 - As residências universitárias devem ser desocupadas de acordo com determinação da PRAC, visando exclusivamente o retorno dos alunos ao seio familiar, como forma de prevenção contra o COVID-19;

8 - O restaurante universitário (RU) será fechado para fornecimento de refeições de acordo com determinação da PRAC;

9 - O coordenador administrativo de cada unidade acadêmica, após ouvir o coordenador de laboratório e o respectivo técnico administrativo, deverá avaliar a pertinência ou não de suspender as atividades do laboratório; Sugere-se que, a critério das respectivas chefias imediatas, os servidores técnicos de laboratório devam trabalhar remotamente no levantamento das demandas/aquisições de itens necessários aos laboratórios visando o atendimento do Plano Anual de Contratações - 2021.

10 - Qualquer membro da comunidade acadêmica que teve ou que venha a ter contato com casos suspeitos de COVID-19, bem como aqueles que chegarem de viagem das zonas com casos de transmissão, devem ficar em quarentena pelo tempo determinado pelo Ministério da Saúde;

11 - Todos os eventos coletivos do CCTA estão suspensos, bem como os agendamentos para os auditórios;

12 - Ficam suspensas as solicitações de transporte, bem como as viagens agendadas até o dia 12/04/2020, podendo este prazo ser prorrogado;

13 - Ficam mantidas as viagens devidamente justificadas para a fazenda experimental com o intuito de preservar os trabalhos acadêmicos em andamento lá existentes, desde que todas as medidas de segurança sejam adotadas;

14 - Ficam suspensas todas as reuniões presenciais no âmbito do Centro;

15 - As obras e ações de infraestrutura do CCTA serão mantidas;

16 - A biblioteca deverá suspender o atendimento ao público em todos os aspectos e manter apenas trabalho interno;

17 - Todos os setores da administração devem manter apenas o trabalho interno, e quando couber, trabalho remoto, tal medida pode ser revista a qualquer momento sem aviso prévio;

18 - A comunicação interna deve ser prioritariamente por e-mail, telefone e mídias digitais;

19 - Cada setor deverá adotar medidas de segurança a critério das chefias imediatas;

20 - A Subprefeitura do CCTA poderá solicitar à empresa prestadora de serviço terceirizado à redistribuição dos colaboradores de acordo com as necessidades de cada setor do CCTA; Os prestadores de serviço terceirizados incluídos nos grupos de risco serão dispensados das suas atividades sem prejuízo dos seus vencimentos, salvo os auxílios, conforme Nota Técnica nº 66/2018-MP;

21. Para os prestadores de serviços terceirizados, fora do grupo de risco, fica instituída a jornada de meio expediente diário, salvo disposição em contrário. Havendo necessidade a administração poderá solicitar à empresa prestadora de serviço terceirizado o imediato retorno dos colaboradores à jornada de trabalho normal. Esta regra não se aplica aos serviços de portaria e vigilância patrimonial. O gestor de cada contrato deve adotar as medidas legais junto às empresas contratadas necessárias ao cumprimento desta decisão nos termos da Portaria nº 28/2020 do Gabinete da Reitoria da UFCG;

22 - Os Servidores que tenham em casa filhos pequenos e idosos deverão ser dispensados do trabalho presencial mediante comprovação, nos temos da IN nº 21/2020 do Ministério da Economia e outras. Também serão dispensados do trabalho presencial os servidores com parentes acometidos por COVID-19;

23 - Dúvidas sobre estágio curricular bem como sobre os programas institucionais de bolsas devem ser remetidas ao setor competente em Campina Grande;

24 - Sugerimos a consulta à Portaria no. 28 de 18 de março de 2018 do Gabinete da Reitoria da UFCG para maiores informações;

25 - Este protocolo poderá ser revisto a qualquer momento;

26 - Demais informações poderão ser obtidas preferencialmente pelo e-mail: direcao@ccta.ufcg.edu.br, e alternativamente nos telefone: (83) 3431-4000, 3431-4002.

 

Prof. D Sc. Anielson dos Santos Souza
Diretor do CCTA/UFCG - Campus Pombal

Prof. D Sc. Helber Rangel Formiga Leite de Almeida
Vice-Diretor do CCTA/UFCG - Campus Pombal

 

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