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Setor de Convênios no CCTA

Escrito por Everton Ferreira | Publicado: Sexta, 16 de Abril de 2021, 12h48 | Última atualização em Quarta, 24 de Janeiro de 2024, 16h15 | Acessos: 3346

Segundo a Lei nº 11.788 de 2008, é facultado às instituições de ensino celebrar convênio para realização de estágio de estudantes com entes públicos e privados, nos quais se explicitem o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições estabelecidas na referida lei.

A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do termo de compromisso de estágio. A formalização do convênio de estágio na UFCG pode ser intermediada por qualquer membro de sua comunidade acadêmica e dar-se-á por processo junto ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI)

Relação de empresas/instituições conveniadas 

Clique aqui para acessar a lista contendo a relação das empresas/instituições que têm convênio vigente com a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG.

Comissão de Convênios do CCTA - Contato

A Comissão de Convênios do CCTA é responsável pela realização de procedimentos e orientações gerais em assuntos de convênios no âmbito do centro, sendo composta pelos seguintes membros:

Prof. Dr. Valdênio Freitas Meneses
E-mail: 
valdenio.freitas@professor.ufcg.edu.br

Prof. Dra. Rosilene Agra da Silva
E-mail: rosileneagra@hotmail.com

Prof. Dra. Monica Correia Gonçalves
E-mail: monica.correia@professor.ufcg.edu.br

Dentre as atribuições da Comissão de Convênios do CCTA destacam-se as seguintes:

  • Orientar os interessados quanto à documentação necessária, bem como sobre a abertura de processo via Sistema Eletrônico de Informação (SEI-UFCG) para o cadastro de empresas/instituições concedentes no Sistema de Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG;
  • Quando necessário, solicitar à Direção de centro autorização para cadastro de empresas no Sistema de Controle Acadêmico da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG, e/ou a formalização de outros convênios de interesse da instituição;
  • Realizar a busca constante de concedentes de estágios e parceiros institucionais para fins de realização de convênios.

Como solicitar a realização de Convênio?

Para solicitar a formalização de convênio é necessário o preenchimento de requerimento próprio com os dados da Empresa/Instituição e de seu Representante Legal, bem como anexar os documentos comprobatórios correspondentes. Qualquer membro da comunidade acadêmica pode ajudar a intermediar o processo de convênio, fazendo os primeiros contatos com as instituições concedentes.

Após realizado o contato e obtidos os documentos, é necessário a abertura de processo junto ao SEI-UFCG e posterior envio à COORD-PRE para análise e encaminhamentos necessários conforme os passos a seguir:

Passo a passo para a realização de convênio 

1 – Inicialmente o interessado deve contactar uma empresa/instituição concedente que tenha interesse em firmar convênio com a UFCG;

2 – Em seguida deve-se providenciar a seguinte documentação da empresa/instituição concedente: Cartão CNPJ, comprovante de representação legal e comprovante de endereço;

3 – Depois deve-se providenciar a seguinte documentação do representante legal da empresa/instituição: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de vínculo do representante legal com a empresa/instituição;

4 – Depois de obtidas as cópias dos documentos tratados nos itens 2 e 3 anteriores, deve-se abrir processo eletrônico junto ao SEI-UFCG utilizando o seguinte tipo de processo: "Graduação: Formalização de Convênio para Concessão de Estágios Curriculares aos Estudantes da UFCG";

5 – O próximo passo será incluir o documento SEI chamado “Requerimento de Convênio Empresa/UFCG” e preencher os dados da empresa/instituição concedente e do seu representante legal. Depois de preenchidas todas as informações, o documento deve ser assinado eletronicamente pelo interessado;

6 – Logo depois, deve-se anexar ao processo aberto os documentos tratados nos itens 2 e 3, em formato pdf, com a maior qualidade possível de digitalização;

7 – Por fim, o processo contendo o requerimento de convênio e a documentação da empresa/instituição e do seu representante legal deve ser enviado eletronicamente via SEI à Coordenação de Programas e Estágios da UFCG (Setor COORD-PRE no SEI).

Consideração importante: Antes de iniciar os procedimentos para a realização de um novo convênio é recomendado que o interessado certifique-se de que a empresa/instituição pretendida já tenha ou não convênio firmado com a UFCG. A consulta deve ser realizada na relação de empresas/instituições conveniadas. Caso já exista convênio vigente firmado entre a empresa/instituição concedente e a UFCG, não será necessário realizar um novo convênio. 

 

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